Sua comunidade e o patrimônio

É sabido de todos o conceito “Quem não registra não é dono”, ou seja, em termos de igreja, se o imóvel não estiver registrado em nome da Mitra Diocesana de Taubaté, algo está errado.

Mitra Diocesana de Taubaté é a personificação jurídica da Diocese de Taubaté, é ela quem responde civilmente por tudo que diz respeito ao aspecto material da Diocese. Em nossa diocese, um imóvel (terreno, casa ou templo) que pertença à Igreja deve estar registrado em nome da Mitra Diocesana de Taubaté. Se nos registros se observa que está em nome de paróquia, igreja, capela, santo ou invocação católica, a coisa está irregular e precisa passar por um processo de retificação dos documentos, para tanto, consulte um advogado ou preferencialmente o departamento jurídico da Mitra Diocesana.

É de se lembrar que escritura registrada é aquela onde se observa o número da matrícula do imóvel. Escritura sem registro, contrato de compra e venda, contrato de comodato, não garantem a propriedade do imóvel. Leia atentamente os documentos referentes ao imóvel de sua comunidade, saiba onde está arquivado, certifique-se de uma cópia está no arquivo da Mitra Diocesana e, se ocorre alguma falha na documentação, não deixe a solução por conta do próximo administrador, resolva já.

Somente depois de regularizar a documentação do terreno é que a comunidade deve se preocupar com as construções e esse assunto “construção” vai merecer uma atenção especial na próxima edição.

Amadeu Pelóggia Filho
advogado da Mitra Diocesana de Taubaté

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