“O homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher, e os dois serão uma só carne. Esse mistério é grande: eu me refiro a Cristo e à Igreja” (Ef.5,31-32).
A família no projeto de Deus – Vamos considerar aqui, como a Doutrina Social da Igreja entende a família e sua importância em relação à sociedade. Desde os textos que narram a criação do ser humano, vemos que no desígnio de Deus está o casal como primeira forma de comunhão de pessoas: “Não é bom que o homem esteja só. Vou fazer para ele uma auxiliar que lhe seja semelhante” (Gn.2,18). O plano de Deus, manifestado desde o relato da criação, é evidenciado e reforçado pelo ensinamento de Jesus Cristo, que diz: “Vocês nunca leram que o Criador, desde o início, os fez homem e mulher? E disse: ‘Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe, e se unirá à sua mulher, e os dois serão uma só carne?’” (Mt.19,4-5). Na nova aliança, Jesus elevou a união entre homem e mulher à dignidade de sacramento, ou seja, de sinal. A união de amor entre um homem e uma mulher é sinal do amor de Cristo por sua Igreja; um amor fiel e para sempre (cf. Ef.5,31-32). Iluminada pela Palavra de Deus, a Igreja considera a família como primeira sociedade natural e centro da vida em sociedade. A família é querida por Deus e está na base da vida das pessoas e da ordem social, como célula primeira e vital da sociedade.
A importância da família para a pessoa e a sociedade – É na família que o ser humano recebe as primeiras e determinantes noções sobre o que é bom, justo e verdadeiro. É na família que aprende a respeitar e a ser respeitado, a amar e a ser amado. É na família que alguém se constitui como pessoa e aprende a conviver em sociedade. O Catecismo da Igreja Católica (N.2224) diz: Sem famílias fortes na comunhão e estáveis no compromisso, os povos se enfraquecem. Na família são assimilados, desde os primeiros anos de vida, os valores morais, espirituais, religiosos e culturais de cada povo. Nela se dá a aprendizagem das responsabilidades sociais e da solidariedade. Os direitos da família se encontram na própria natureza do ser humano e não no reconhecimento do Estado. A família não está em função da sociedade e do Estado, antes é o estado e a sociedade que devem estar em função da família. Em relação a esta deve valer o princípio da subsidiariedade, ou seja, a sociedade e o Estado não devem interferir naquilo que a família por si pode decidir e fazer.
Matrimônio é fundamento da família – O matrimônio não é uma criação decorrente de convenções humanas ou imposições legislativas é algo que tem seu fundamento em nossa própria condição humana. Nós nascemos como seres dependentes do cuidado dos outros e para criar laços e nos desenvolver como pessoas necessitamos de relações estáveis e duradouras. Pelo matrimônio homem e mulher se comprometem a viver um pelo outro, à procriação e à educação dos filhos. No âmbito cristão, o matrimônio é uma aliança de amor entre um homem e uma mulher, tendo como modelo o amor de Cristo pela Igreja (cf. Ef.5,29). Nesse sentido é sacramento, pois o amor humano se apresenta como sinal do amor de Deus. O casal cristão, que vive o amor inspirado no amor de Deus torna-se testemunha e artífice de uma sociedade nova, inspirada no Evangelho.
O amor leva à comunhão entre pessoas – O casal que vive o amor constitui uma família, pois o amor leva ao encontro e à comunhão com a pessoa amada e assim se supera o individualismo que ameaça a felicidade humana. O ser humano nasce do amor e é destinado ao amor que realiza nossa existência. O amor não pode ser reduzido a sentimentos, nem tampouco a sexo. Amor é a disposição em fazer a felicidade do outro. O amor só existe verdadeiramente quando há entrega de um pelo outro na unidade e na fidelidade, na estabilidade e na indissolubilidade. Essas são exigências do amor. A falta desses requisitos prejudica e põe em risco o amor exclusivo e total, próprio do matrimônio e causa graves sofrimentos para os filhos.
Ninguém é excluído – Devido às nossas limitações humanas, há comportamentos que deterioram e extinguem o amor. A Igreja não abandona aqueles que, após um divórcio, tornam a se casar. Esses casais podem e devem continuar a participar da vida eclesial. Por sua vez, as uniões de fato como simples disposição de conviverem e as uniões homoafetivas também não correspondem ao ideal de matrimônio que a Igreja propõe. A primeira pela precariedade da união e a segunda pela impossibilidade de transmitir a vida como também pela ausência da complementaridade tanto no plano físico-biológico quanto no psicológico, como existe entre um homem e uma mulher. Mesmo sem poder participar dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia essas pessoas podem participar da vida da comunidade, das celebrações, ler e meditar a Palavra de Deus, perseverar nas orações, se desenvolverem na vida de caridade, educar os filhos na fé, etc. Tudo isso é compromisso cristão. Deus não exclui ninguém do seu amor, mas tem suas exigências. Todo amor é exigente. São João Paulo II, na exortação apostólica Familiaris Consortio (n.77) nos diz que mesmo aqueles que não vivem de acordo com o ideal do matrimônio cristão também são destinados à salvação se perseverarem na oração, na penitencia e na prática da caridade. Portanto, ninguém é excluído do amor de Deus e da vida da Igreja.
(Continuaremos a refletir o tema da família).
Dom Wilson Angotti