A Diocese de Taubaté define o local próprio para a celebração do Matrimônio

O Matrimônio cristão é um sacramento e, como tal, tem por base a fé. Um conjunto de aspectos compõe sua digna celebração, a saber: o espaço litúrgico, o rito sacramental, a música, o ministro religioso e a disposição espiritual dos noivos e da assembleia.

A Diocese de Taubaté, no intuito de preservar a sacralidade do sacramento do Matrimônio, e evitar alguns excessos que desvirtuam o verdadeiro sentido deste Sacramento, depois de ampla consulta dirigida ao clero e a lideranças leigas, alinhando a sua prática pastoral a inúmeras outras dioceses, decidiu proibir a realização de casamentos católicos fora de igrejas onde ocorrem celebrações regulares dos sacramentos. Assim, o casamento católico nesta Diocese não mais poderá ser realizado em buffets, restaurantes, chácaras, salões ou capelas particulares.

Essa determinação que define o local próprio para a celebração do Matrimônio terá um ano de carência e entrará em vigor para casamentos a serem realizados a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

Taubaté, 16 de dezembro de 2015.

Assessoria de Comunicação
Diocese de Taubaté

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