Na quinta-feira, 16 de maio, foi divulgada uma nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo, diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”.
De acordo com a entidade, “o matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural”.
Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.
Diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n. 175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural” (Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos.
Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis.
Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição familiar, para o bem de toda a sociedade.
Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação humana e cristã!
Brasília-DF, 16 de maio de 2013
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CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão, Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa, Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília, Secretário Geral da CNBB