A Constituição sobre a Sagrada Liturgia “Sacrosanctum Concilium” foi promulgada em 04 de dezembro de 1963. Com ela tivemos uma renovação da liturgia da Igreja.
Com a implementação da Constituição Sacrosanctum Concilium, o Vaticano II (1962-1965) propiciou uma renovação e um maior sentido de vivência da liturgia, firmeza nos ritos a manter e simplificação ponderada na inovação. Intensificou a valorização da Missa, a presença de Cristo nas ações litúrgicas, no ministro e nas espécies eucarísticas, na prática dos outros sacramentos; na Palavra , da leitura da Escritura, na oração da Igreja, “ que invoca o seu Senhor e por meio dele rende culto ao eterno Pai” (SC, 7).
Na raiz da reforma litúrgica de São Paulo VI, introduzida em 1964, havia a vontade de favorecer a participação consciente, ativa e fácil dos fiéis na liturgia. O Papa São Paulo VI (1963-1978) na audiência de 17 de março de 1965, quase um ano após a introdução da reforma, sublinha que : “a nova ordem devia ser diferente, e devia impedir e sacudir a passividade dos fiéis presentes na santa missa”. E continuou: “primeiro bastava assistir, agora é necessário participar; antes bastava a presença, agora são necessárias a atenção e a ação; antes qualquer um podia dormitar e talvez tagarelar; agora não, tem de escutar e orar”.
Teólogos de grande valor como Columba Marmion, Mersch, Plus, Odo Casel, Tillmann, Wikenhauser, aprofundaram a realidade do Cristo em seus mistérios, abrindo caminho para as grandes encíclicas Mystici Corporis (1943) e Mediator Dei (1947) do Papa Pio XII ( 1939-1958), que eliminarão certos exageros, prevenirão possíveis desvios e, ao mesmo tempo, com a própria autoridade, confirmarão as verdades adquiridas, para serem finalmente acolhidas na Constituição do Vaticano II sobre a liturgia (Sacrosanctum Concilium).
Diz-se na Sacrosanctum Concilium que: “ a liturgia é tida como o exercício do múnus sacerdotal de Jesus Cristo; nela, mediante sinais sensíveis, é significada e, de modo peculiar a cada sinal, realizada a santificação do homem; e é exercido o culto público integral pelo Corpo místico de Cristo, Cabeça e membros” (n.7).
Na liturgia “se realiza a obra de nossa redenção” (n.2), “Deus fala a seu povo” (n.33), ‘proclamam-se as obras admiráveis de Deus na história da salvação, isto é, no mistério de Cristo que vive e age em nos” (n. 35).
São Paulo VI, na encíclica Mysterium fidei, referindo-se ao n.7 da Constituição sobre a liturgia, enumera os vários modos da presença de Cristo em sua Igreja, quando ela ora, quando produz obras de misericórdia, quando prega, quando dirige e governa o Povo de Deus, e em seu nome celebra o sacrifício da missa e administra os sacramentos. O modo mais excelente continua sendo sempre a presença eucarística, que se diz “real não por exclusão, como se as outras não o fossem, mas por ontonomásia, porque é também corporal e substancial e, em virtude dela, o Cristo, Deus e homem, acha-se totalmente presente” (n. 20).
Liturgia é uma ação cultual, comunitária e pessoal, em consonância com os ritos e gestos apropriados a Deus; comunhão participativa no mistério pascal de Cristo, atualização existencial do acontecimento salvífico na comunidade de fé. O sentido da liturgia implica a presença real de Cristo.
A liturgia é sempre da Igreja e para a Igreja, propicia a realização de todo o corpo eclesial. Na liturgia experimentamos, espiritualmente, a presença de Deus em nós. Viver a liturgia é estar sempre disposto a acolher o sacramento crístico, história da salvação em nós, tornado presente no rito, nos gestos, nas palavras e deixar o Espírito Santo agir em nós. A liturgia não é ritualismo e tibieza, expressão monótona e solitária dos ritos. Os Padres da Igreja identificaram a liturgia como culto em honra do Senhor, a eucaristia, entendida como sacerdócio de Cristo, o culto da Igreja. Cristo está presente, e na liturgia tu rezas com Cristo junto de ti.
