O Papa reforma as sanções penais na Igreja
Presente este princípio, o Papa Francisco, com a Constituição Apostólica “Pascite Gregem Dei”, procedeu a mais uma reforma no Código de Direito Canônico, conjunto de leis da disciplina eclesiástica que regula as ações na Igreja Católica. A Igreja precisa ser fiel aos ensinamentos de Cristo e por isso renova suas leis conforme as necessidades que surgem. Esta reforma foi iniciada já com o Papa Bento XVI e se refere ao Livro VI do Código de Direito Canônico, que trata das ações penais na Igreja. O novo texto, na expressão do Papa Francisco, é um “instrumento salvífico e corretivo mais ágil, a ser empregado prontamente e com caridade pastoral para evitar males mais graves e para acalmar as feridas causadas pela fraqueza humana”. Observa ainda o Santo Padre: “muitos danos foram causados pela incapacidade de perceber a relação íntima existente na Igreja entre o exercício da caridade e o recurso, onde as circunstâncias e a justiça o exigem, à disciplina das sanções”. Ele ainda enfatizou: “a caridade e a misericórdia exigem que um Pai também se esforce para endireitar o que às vezes se torna torto” em favor malfeitor, das vítimas e de toda a comunidade eclesial.
“Apascentai o rebanho de Deus” (“Pascite Gregem Dei”)… Estas palavras do apóstolo Pedro (cf. 1Pd 5,2) deu o nome à Constituição Apostólica com a qual o Papa Francisco promoveu essa reforma, que entrará em vigor a partir de 8 de dezembro próximo.
Monsenhor Irineu Batista da Silva
Chanceler