Na Constituição do Brasil encontramos a participação popular como um dos eixos para o ordenamento do Estado Democrático de Direito no país. É digno de nota o seu 5º artigo, o qual garante a todos os brasileiros, assim como aos estrangeiros residentes no país, direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E o artigo 6º garante direitos sociais como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Para assegurar tais direitos, a Constituição prevê a criação de dispositivos e promulgação de Leis Orgânicas que definem instâncias permanentes e organismos que articulam a participação, deliberação e controle do Estado para a execução dos meios para aplicação de tais direitos. Entre esses organismos estão os Conselhos Paritários, que são órgãos colegiados, que se caracterizam pela presença conjunta de representantes do Estado e da sociedade civil organizada, para contribuir de forma mais direta nas deliberações, planejamento, cumprimento, controle e avaliação das políticas publicas que garantam os direitos sociais constitucionais.
Os Conselhos, por sua natureza deliberativa, têm autonomia decisória e não são apenas executores de políticas, mas sim formuladores e promotores de políticas, defensores de direitos, controladores das ações públicas governamentais e não governamentais, em vista da garantia dos direitos humanos, sociais e políticos. Tendo em vista que as políticas públicas fundamentam os programas, projetos e, as ações concretas destinadas a atender em cada setor as necessidades e direitos dos cidadãos, a população como um todo deve então, se organizar em Fóruns Permentes de Cidadania ou outras instâncias para acompanhar, subsidiar o processo decisório e o controle e acompanhamento de competência dos Conselheiros.
Em breve, no mês de outubro, em todo o País estarão sendo realizadas as eleições para os Conselheiros Tutelares. Essa é uma característica peculiar dos conselhos tutelares em relação aos Conselhos Paritários. Da eleição dos conselheiros participam não apenas representantes da sociedade organizada, existe um sufrágio universal, ou seja, podem votar todos os que possuem Título de Eleitor no município, dependendo do que está estabelecido na Lei Municipal que regulamenta os Conselhos Tutelares. Mas o que são os Conselhos Tutelares? Trata-se de um serviço público de interesse local, que deve ser criado por lei municipal, em obediência a Constituição Federal.
Os Conselhos Paritários e os Conselhos Tutelares, como órgão de proteção aos direitos, humanos, sociais e políticos vêm ao encontro da ação evangelizadora de Jesus, à quinta urgência das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil para 2015-2019 e a de nosso Plano Diocesano de Pastoral – Igreja a serviço da vida plena para todos – “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10). Como discípulos e missionários de Jesus, todos os cristãos devem buscar aprofundar seus conhecimentos, lutar para o efetivo funcionamento e participar ativamente desses Conselhos ou mesmo nos Foruns de Cidadania, cumprindo sua vocação de “sal da terra e luz do mundo”(Mt. 5,13).
Vamos nos preparar e marcar presença ativa de nossa Diocese nas próximas eleições dos Conselhos Tutelares, que acontecerão em outubro desse ano.
Antonia Helena Couto Silva
Coordenadora do COPS (Colegiado dos Organismos e Pastorais Sociais)
Fonte: Jornal O Lábaro – agosto de 2015
Comente