A terceira parte do Documento Final apresenta a necessidade uma conversão de processos, ao reconhecermos que a pesca não deu frutos, está na hora de ouvir o apelo do Senhor: “Lançai a rede à direita do barco, e achareis” (Jo 21,5-6). São temas abordados: o discernimento eclesial para a missão; a articulação dos processos de decisão; transparência, prestação de contas, avaliação; sinodalidade e organismos de participação.
- O discernimento eclesial para a missão: “o discernimento eclesial não é uma técnica organizativa, mas uma prática espiritual a ser vivida na fé. Requer liberdade interior, humildade, oração, confiança recíproca, abertura à novidade e abandona à vontade de Deus” (n. 82)). “A escuta da Palavra de Deus é o ponto de partida e o critério de todo o discernimento eclesial” (n. 83). Recorda-se a importância da meditação pessoal e comunitária das Escritura no processo de tomada de decisões na vida da Igreja.
- A articulação dos processos de decisão: Na Igreja Sinodal, “toda a comunidade, na livre e rica diversidade de seus membros, é convocada para rezar, escutar, analisar, dialogar e aconselhar ao tomar decisões” (SVMI, n. 68). O direito canônico já indica organismos de participação em diferentes níveis. “Uma orientação que surja no processo consultivo como resultado de um correto discernimento, especialmente se levado a cabo pelos órgãos participativos, não pode ser ignorada. Uma oposição entre consulta e deliberação é, portanto, inadequada numa Igreja Sinodal” (n. 92).
- Transparência, prestação de contas, avaliação: a tomada de decisão não concluí o processo sinodal, ele deve ser acompanhado pela transparência, que é a guardiã da confiança e da credibilidade; “são igualmente necessárias as estruturas e formas de avaliação regular do modo como são exercidas as responsabilidades ministeriais de todos os tipos. A avaliação não constitui um julgamento sobre pessoas, antes, evidencia os aspectos positivos e as áreas que podem ser melhoradas” (n. 100).
- Sinodalidade e organismos de participação: o direito canônico em nível da Igreja Local já prevê os seguintes organismos: Sínodo diocesano, Conselho presbiteral, Conselho pastoral diocesano, Conselho pastoral paroquial, Conselho diocesano e paroquial para os assuntos econômicos. Participam neles os fiéis de acordo com suas responsabilidades, diferenciadas por vários títulos. Esses organismos constituem um dos âmbitos mais promissões de atuação para uma rápida implementação das orientações sinodais, que leva a mudanças perceptíveis em pouco tempo” (n. 103).
Segundo a orientação do Documento final é “oportuno intervir no funcionamento desses organismos, começando pela adoção de uma metodologia de trabalho sinodal. A conversa no Espírito, com as devidas adaptações, pode ser um ponto de referência” (n. 105). Também “preveja-se ainda a possibilidade de os membros dos conselhos pastorais diocesanos e paroquiais terem a faculdade de propor os temas que sejam incluídos na pauta ordinária, em analogia com os membros do Conselho Presbiteral” (n. 105).
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Pe. Luiz Gustavo Sampaio Moreira
Reitor do Seminário Diocesano de Teologia
