As normas que orientam o funcionamento e o acompanhamento do ministério diaconal na Diocese de Taubaté levam em conta: As diretrizes para o Diaconato Permanente da CNBB (n.96); o Código de Direito Canônico; o Diretório do ministério e vida dos diáconos permanentes (Congregação para o Clero) e as Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes (Congregação para a Educação Católica) no qual escreve: “A restauração do diaconato permanente numa nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete ao Bispo diocesano restaurá-lo ou não[…] tendo em conta as necessidades concretas e as situações próprias da sua Igreja particular” (n.16).
Desta forma, a Igreja de Taubaté articulada com organismos e conselhos de variados níveis, estabelece àquele que aspira por servir de forma permanente no ministério diaconal, que manifeste sua predisposição ao pároco de sua comunidade e este por sua vez, fará chegar ao conhecimento do bispo, que consultará seu conselho e decidirá admitir ou não ao período propedêutico (Cf. idem. n.40). Este processo primário, será marcado entre outras coisas, por um discernimento vocacional acompanhado pela Igreja, no qual levará em consideração quatro critérios objetivos: pessoais, eclesiais, familiares e comunitários (Cf. Doc. 96 da CNBB, n.135-147).
De modo geral, o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na paróquia. “Sejam promovidos às ordens só os que […] têm uma fé íntegra, movidos por reta intenção, possuem a ciência devida, gozam de boa estima, são de íntegros costumes e de virtudes provadas e são dotados de todas as outras qualidades físicas e psíquicas congruentes com a ordem que devem receber” (Cân. 1029).
No fim do período propedêutico, o responsável pela formação, após uma primeira etapa de escrutínios, apresentará ao Bispo um atestado da personalidade do aspirante. Por sua vez, o Bispo inscreverá entre os candidatos ao diaconato aqueles que julgar idôneos. Esta inscrição é marcada por um rito apropriado, mas não constitui direito algum ao candidato de receber a ordenação diaconal. Ela é um primeiro reconhecimento oficial dos sinais positivos da vocação ao diaconato, que deve ser confirmado nos anos sucessivos da formação. O programa de formação deve durar pelo menos três anos, para além do período propedêutico, para todos os candidatos. (Cf. Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes, n.40-49).
Pe. Patrick Alves de Carvalho
Assessor Diocesano dos Diáconos Permanentes
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