A Tradição e o tradicionalismo

A tradição é importante para a fiel transmissão da fé, “pois, se no mundo as línguas diferem, o conteúdo da Tradição é uno e idêntico” (Catecismo da Igreja Católica, 175). Isso também se aplica à celebração da fé, a liturgia. De fato, “quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé recebida dos apóstolos”, ensina o Catecismo da Igreja Católica (n. 1124). Lembrando antigo adágio latino, lex orandi, lex credendi, o Catecismo confirma, no mesmo parágrafo, que “a Igreja traduz em sua profissão de fé aquilo que expressa em sua oração” para, mais a frente, concluir citando o Concílio Vaticano II que “a liturgia é um elemento constitutivo da santa e viva Tradição” (conf. DV 8).

Contudo, a tradição é coisa dos homens e como tal pode falhar. Refiro-me às práticas e formas, não do conteúdo da fé. Citando Santo Ireneu, bispo e mártir do século II, o Catecismo da Igreja Católica atesta a contínua atualização da fé, assegurada pela Tradição da Igreja. “Esta fé que recebemos da Igreja, nós a guardamos com cuidado, pois sem cessar, sob a ação do Espírito de Deus, à guisa de um depósito de grande preço encerrado em um vaso precioso, ela rejuvenesce e faz rejuvenescer o próprio vaso que a contém” (n. 175), já dizia o Bispo de Lyon ensinando, ainda nos primórdios da Igreja, que a Tradição é compreendida de maneira viva e que sempre se renova.

“A tradição não é o culto das cinzas, mas a preservação do fogo”, lembrava o Papa Francisco citando o compositor de música clássica, Gustav Mahler. O Papa costumava admoestar o perigo do tradicionalismo ao se apegar a coisas boas, mas de caráter prescindível, enquanto descuida do que é essencial na Tradição. Francisco, na verdade, ecoava a advertência do Senhor criticando o tradicionalismo dos fariseus: “Vós abandonais o mandamento de Deus e vos apegais à tradição humana” (Mc 7,8).

No dia 1 de julho, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, associação tradicionalista que recusa seguir as decisões do Concílio Vaticano II, promoveu consagração de quatro novos bispos, sem a autorização do Papa Leão XIV. Segundo declaração oficial da Fraternidade, sagrar novos bispos era urgente, a fim de evitar que a morte dos dois bispos a ela associados ainda vivos, levasse à sua extinção, por interrupção da sucessão apostólica.

Para a Fraternidade, continuar a forma e as práticas anteriores ao Vaticano II era mais importante que a comunhão eclesial. Escolheram as cinzas ao fogo.

No dia 2 de julho, a Santa Sé decretou a excomunhão dos bispos antigos e dos recém-consagrados. O site Vatican News informava a razão do decreto, pois esses bispos “incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica por terem realizado ‘um ato de natureza cismática’, ou seja, a ‘consagração episcopal de quatro presbíteros sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice’”.

O paradoxal disso tudo é que a Fraternidade, querendo afirmar seu tradicionalismo, incorreu na transgressão de uma doutrina que foi sendo construída pela Igreja ao longo de séculos, até convergir na afirmação de um Concílio anterior ao Vaticano II, e que esse acolhe em sua definição, a do Primado do Bispo de Roma (cf. LG 23). Afirmação do Concílio Vaticano I, através da Constituição Dogmática Pastor Aeternus, definiu a primazia do Papa, confirmando a constante tradição da Igreja (cf. Cap. III). A sentença final da Constituição indica que romper com o Papa é romper com a Tradição da Igreja pois que rompe a comunhão eclesial, fato consumado pela excomunhão. Sentencia o documento assinado por Pio IX, “Si quis autem huic Nostrae definitioni contradicere, quod Deus avertat, praesumpserit; anathema sit”. E a excomunhão atinge os seguidores dos bispos excomungados por ato cismático, já que se unem na desobediência ao Sumo Pontífice e por percorrerem caminho diverso daquele feito pela Igreja, unida ao Papa e aos bispos, de acordo com a Tradição continuada pelo Concílio do Vaticano II.

Pe. Silvio José Dias

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