Nota pública da pastoral carcerária sobre a atual situação do sistema prisional de São Paulo: Desencarceramento ou Barbárie

São Paulo, 12 de março de 2014

 Há dois anos – especificamente em maio de 2012 – emitimos nota pública para manifestar profunda preocupação com a situação do sistema prisional paulista.

 À época, apontávamos para o crescimento estrondoso da população prisional de São Paulo, que já atingia o número de 180 mil pessoas, e o equívoco de apostar na construção de novas unidades.

Infelizmente, dois anos se passaram e a situação, longe de melhorar, só fez se agravar: chegamos ao patamar de 206 mil pessoas presas e, apesar do investimento massivo na construção de novas unidades, a superlotação e as condições degradantes estão ainda mais alarmantes.

Em recente nota, o Governo paulista se jacta de ter prendido, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2014, 41.811 pessoas. Não se diz, no entanto, que, apesar da estapafúrdia aposta no aprisionamento em massa e na construção de presídios, o déficit de vagas no sistema prisional paulista saltou de 71.921, em janeiro de 2011, para 85.838, em janeiro deste ano.

Tampouco se menciona a manifesta seletividade de classe e de raça que caracteriza as milhares de prisões injustas e abusivas: apinham-se nas degradantes prisões paulistas inúmeras pessoas jovens, pobres e quase sempre negras, acusadas, em regra, de crimes contra o patrimônio ou de pequeno comércio de entorpecentes.

São centenas de milhares de moradores de rua, de mulheres que trabalham nos postos mais precários do comércio de drogas para sustentar a família ou que, coagidas, tentam levar drogas ao cárcere para salvar seus familiares e sem obter nenhum lucro com isso, de jovens usuários de entorpecentes arbitrariamente taxados de traficantes, de moradores de favelas perseguidos simplesmente por morarem na favela, e de tantos outros que superlotam os presídios paulistas exatamente porque são os elos mais fracos da corrente.

A superlotação é tão gritante que poderia ser enquadrada, por si mesma, como clarividente flagrante de crime de tortura contra a população prisional. São vários os péssimos exemplos que evidenciam tal calamidade: no CDP IV de Pinheiros, com lotação máxima de 566 pessoas, estão presas 1.788; no CDP de Vila Independência, com lotação máxima de 828 pessoas, estão presas 2.570; no CDP II de Belém, com lotação máxima de 844 pessoas, estão presas 2.536; no CDP II de Osasco, com lotação máxima de 833 pessoas, estão presas 2.600!

Não fosse suficiente a estrondosa superlotação, vicejam ainda diversas outras violações a direitos básicos da população carcerária: são irrisórias as oportunidades de estudo e de trabalho; o serviço de saúde é pífio, com quadro técnico incompleto e diversos casos de graves doenças e até de óbitos oriundos de negligência (em média, são aproximadamente 500 mortes por ano no sistema prisional de São Paulo); é notória a escassez de materiais básicos de higiene, com sérios indícios de desvio de verbas; são inúmeros os casos de tortura e de maus-tratos a pessoas presas.

O encarceramento em massa atinge ainda mais severamente as mulheres: nos últimos dez anos, a população carcerária feminina cresceu proporcionalmente o dobro do crescimento da população masculina, o que se dá, fundamentalmente, pela assunção de postos de trabalho precários e perigosos na cadeia de comercialização de psicotrópicos, tornando-as principal alvo da obtusa guerra às drogas. Muitas dessas mulheres são presas durante a gravidez e perdem a criança por falta de cuidados médicos ou dão à luz algemadas!

 Também os familiares das pessoas presas são alvo da violência ilimitada do sistema prisional paulista: as violências sexuais, expressas na abjeta prática da revista vexatória, e os tortuosos périplos para visitar a pessoa querida que, apesar do que dispões a LEP, fica presa a centenas de quilômetros do seu lar, são apenas dois exemplos mais evidentes das penas que também cumprem as famílias das pessoas presas.

 Sofrem ainda com as atrocidades do sistema prisional os próprios agentes penitenciários, que, diante da barbárie, ficam com a ingrata função de administrar os massacres cada vez mais explícitos contra a população carcerária, em péssimas condições de trabalho. Não à toa acabam de entrar em greve, com toda legitimação, para reivindicar a reversão da precarização de seus trabalhos derivada diretamente do encarceramento em massa.

 Tão revoltante quanto a rotina de maus-tratos à população carcerária impingida sistematicamente pelo Poder Executivo é a completa conivência do Judiciário, que não apenas descumpre o seu dever de zelar pelos direitos das pessoas presas, como ainda repele invariavelmente as ações aforadas para combater as diversas violações identificadas.

 Podemos citar alguns exemplos da participação direta do Judiciário na manutenção e no aprofundamento da barbárie carcerária em São Paulo: todas as denúncias de tortura em unidades prisionais paulistas apresentadas pela Pastoral Carcerária desde 2010 ao Juízo Corregedor dos Presídios da Comarca de São Paulo foram arquivadas sem qualquer apuração judicial; representação da Pastoral Carcerária, de abril de 2011, para interditar o CDP Vila Independência foi ignorada, bem como representação ulterior da Defensoria Pública, pleiteando a interdição de todos os CDPs da capital em razão da superlotação e das condições degradantes; recentemente, em oito ações coletivas ajuizadas pela Defensoria Pública para garantir o acesso da população prisional a atendimento médico adequado, apenas em duas houve atendimento ao pedido para a implantação de equipe mínima de médicos e prestação de medicamentos.

 Por sua vez, o Ministério Público, que deveria ser o principal zelador dos direitos das pessoas presas e ladear a Defensoria Pública e as organizações da sociedade civil nas ações para garanti-los, quando não é omisso, age exatamente para legitimar as violações perpetradas pelo Poder Executivo e para estigmatizar, ainda mais, a população carcerária.

 Nesse contexto, percebe-se, claramente, que o Sistema de Justiça, em especial o Judiciário e o Ministério Público, longe de cumprir o seu desiderato constitucional de garantidor dos direitos fundamentais das pessoas presas, cumpre, repudiavelmente, o papel de garantidor dos massacres cotidianos contra a população carcerária.

É bom lembrar que tais massacres no interior dos cárceres não se dissociam dos massacres que divisamos nas periferias e nas ruas de São Paulo. As pessoas que superlotam o sistema prisional paulista provêm, quase sempre, dos mesmos lugares em que não há saneamento básico, a educação é sucateada, o transporte público é precário, a moradia é improvisada e em que o Estado apenas se mostra presente para reprimir e criminalizar.

Tais dimensões dos massacres do Poder Público foram explicitadas recentemente com ações como o “Massacre do Pinheirinho”, a “Operação Dor e Sofrimento” na chamada Cracolândia, as incursões violentas e injustificadas da PM e da Polícia Civil na Favela do Moinho, a brutal repressão às manifestações populares, as constantes execuções a jovens periféricos, como o jovem Douglas, assassinado pela PM no ano passado, no Jardim Brasil (Zona Norte de São Paulo), entre tantos outros casos tristes e revoltantes.

Estamos a menos de um mês de completar 50 anos desde o famigerado Golpe de 64, a partir do qual se implementou uma Ditadura brutal e sanguinária no Brasil, baseada no terror e na prática institucionalizada de torturas e de execuções. 50 anos depois, infelizmente, a nossa população prisional, em sua maioria jovem, quase sempre pobre, quase sempre negra, ainda sente na pele o terror e a violência de um Estado nada democratizado e que se utiliza, largamente, do encarceramento em massa e do extermínio para escamotear as profundas desigualdades que ainda persistem em nossa sociedade e para reprimir as populações periféricas.

Diante de todos os elementos ora denunciados, é nosso dever alertar a sociedade sobre a tragédia que já está estabelecida no sistema prisional paulista e que poderá, desastrosamente, transbordar para além dos seus muros, caso medidas efetivas para reverter a barbárie carcerária não sejam adotadas imediatamente.

Atentos e confiantes em que é possível avançar para uma sociedade sem grades e, até lá, para grades menos desumanas, reivindicamos, mais uma vez, redução imediata e substancial da população prisional de São Paulo e garantia às pessoas presas e a seus familiares da preservação de sua dignidade e de seus direitos básicos.

Carandiru, Urso Branco, Crimes de Maio e Pedrinhas nunca mais!

Pelo fim da violência do Estado de São Paulo contra pessoas presas e seus familiares!

Por uma política de desencarceramento e de abertura do cárcere para a sociedade!

  

PASTORAL CARCERÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNBB SUL I

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