Diocese de Taubaté promove a campanha “SÃO PAULO PELA VIDA”

Ser apenas contra o aborto não adianta. É preciso fazer algo.

Assine a petição que propõe ao Poder Público do Estado de São Paulo assegurar o DIREITO À VIDA desde a fecundação (nascituro) até a morte natural de um indivíduo.

Nós, cidadãos eleitores paulistas, apresentamos à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a seguinte proposta de emenda constitucional, que acrescenta os artigos 217-A, 218-A e altera o art. 277, com o acréscimo das expressões “ao nascituro” e “desde a fecundação até a morte natural”, com as seguintes redações:

TÍTULO VII – Da Ordem Social – CAPÍTULO I – Disposição Geral – Art. 217-A – Ao Estado cumpre assegurar o direito integral à vida como primeiro e principal de todos os direitos humanos.

CAPÍTULO II – Da Seguridade Social – SEÇÃO I – Disposição Geral / Art. 218-A – O Estado assegurará a inviolabilidade da vida humana desde a fecundação até a morte natural.

CAPÍTULO VII – Da Proteção Especial – Seção 1 – Art. 277 – Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida desde a fecundação até a morte natural, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.

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