(Noções básicas sobre o ACORDO BRASIL – SANTA SÉ.Decreto presidencial n. 7.107/2010)
Até fins do segundo império brasileiro, Dom Pedro II, uma vez que o Catolicismo era a religião oficial do Brasil, reservou para o estado, na sua pessoa, dois poderes sobre os assuntos da Igreja Católica, o sistema de Padroado, onde a Igreja, conforme acordo celebrado entre ela e os reis da Espanha e Portugal (posteriormente e em decorrência dos fatos, com o imperador do Brasil) se submetia ao estado em troca da sua manutenção (construção de igrejas, residências, monumentos, contratação do clero como funcionários públicos, etc). Cabia ao Imperador a nomeação de párocos e Bispos, criação de paróquias e dioceses, para só depois obter o consentimento ou referendo do Papa. Os componentes do clero eram, então, funcionários públicos e como tais, tinham o Imperador como “patrão”, e, numa relação empregatícia como qualquer outra, se o empregado não quer perder o emprego, deve ser fiel ao empregador. O governo imperial tinha ainda a seu favor o poder do “Beneplácito” ou seja, era direito do imperador examinar todos
os atos do Vaticano, que só entrariam em vigor no Brasil após o ‘’Placet’’, isto é, após o consentimento imperial.
Com a proclamação da república em 1889, inicia-se um novo processo de relações entre a Igreja e o Estado, o catolicismo deixa de ser a religião oficial do Brasil e Marechal Deodoro da Fonseca entre as primeiras iniciativas que visavam dar um novo formato à administração brasileira, promulga o Decreto n. 119, de 7 de janeiro de 1890, onde a Igreja Católica e outras confissões religiosas recebem um novo status jurídico. Extingue-se o “Padroado e o Beneplácito”, porém, o decreto não vai além de uma declaração de princípios concernentes à liberdade religiosa, à liberdade de culto, à liberdade de prestação de assistência religiosa e ao compromisso do Estado em não interferir nos assuntos religiosos. Tudo o mais, ficou por ser regulamentado, e nessa espera ficamos por 118 anos, ou seja, até o ano 2008.
Em 13 de novembro de 2008, na cidade do Vaticano, foi aprovado e assinado o Acordo Brasil-Santa Sé, este acordo foi aprovado pelo Decreto Legislativo 628 no ano de 2009 e promulgado como lei pelo Decreto Presidencial n. 7.107/2010. A assinatura do acordo embora recentemente assinado pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Secretário de Estado do Vaticano, Cardeal Tarcísio Bertone, é resultado de um processo que remonta 50 anos. O formato do documento é de “Tratado Internacional” o que confirma a personalidade jurídica soberana da Santa Sé. Sua assinatura foi um ato histórico para o Brasil mas, um ato tardio aos olhos do Vaticano que já formalizou mais de 100 outros documentos, de igual natureza, com outros países.
O acordo está longe de ser um ato discriminatório ou privilégios entre religiões, ele não foi estabelecido com a Igreja Católica, foi estabelecido entre estados, ou seja, entre o governo do Brasil e o governo do Vaticano, que tem sua ação no território brasileiro.
Conversaremos sobre os 20 artigos do acordo nas próximas edições.
(fonte: Seminário Acordo Brasil Santa Sé-RJ 2013 – Acordo Brasil Santa Sé-Lorenzo Badisseri e Ives G.Martins F)
Amadeu Pelóggia Filho
Advogado da Mitra Diocesana de Taubaté