Nossa intenção aqui é apresentar algumas considerações para mostrar porque, em nossa visão, o principal instrumento de proteção falha na preservação do patrimônio histórico em nosso País.
No Brasil, a narrativa oficial confere ao tombamento o status de salvaguarda definitiva da memória nacional. Seja na esfera municipal, estadual ou federal, o ato administrativo é blindado por uma aura de “dever cumprido”. Contudo, a realidade das cidades brasileiras, desmente o discurso normativo. A experiência de inúmeros imóveis tombados em diferentes regiões do país sugere que, muitas vezes, o efeito pode ser justamente o contrário: a proteção formal transforma-se em um conjunto de exigências que dificulta, encarece e retarda a conservação. Casarões coloniais escorados por vigas de ferro, igrejas barrocas interditadas e fachadas históricas em ruínas atestam que o tombamento, isoladamente, não é a melhor maneira de preservar um imóvel. É preciso, pois, distinguir preservação de tombamento. Esse recurso foca no “congelamento” físico, mas ignora a sustentabilidade econômica do bem ou sua utilização atual, que exige adaptações.
O primeiro grande entrave reside na asfixia burocrática imposta ao proprietário. Qualquer intervenção em um imóvel tombado — da correção de uma infiltração à pintura de uma parede — exige projetos altamente detalhados, especializados e caros. Depois as propostas enfrentam um longo caminho de análises e aprovações por parte de conselhos de patrimônio histórico cultural quer seja em órgãos municipais, estaduais ou federais; quando não, nos três conjuntamente – o que dificulta ainda mais. Em geral, são processos lentos, trabalhosos, burocráticos que frequentemente transformam pequenos danos reparáveis, até com investimentos modestos, em colapsos. Assim, paradoxalmente, aquilo que deveria garantir a sobrevivência do patrimônio pode contribuir para sua deterioração. Incontestavelmente, muitos prédios poderiam ser mais facilmente recuperados e mantidos se não fossem tombados.
Além da barreira técnica, o fator financeiro é o golpe de misericórdia na eficácia do sistema. A legislação brasileira incumbe o proprietário — seja ele um cidadão comum ou uma instituição — de todo o ônus financeiro do restauro e da manutenção, mesmo abrindo possibilidade de captação de recursos. Todavia, a contratação de equipes especializadas, como restauradores, historiadores e artífices, inflaciona os custos a patamares proibitivos para a iniciativa privada. No caso de templos religiosos e igrejas históricas, o cenário é ainda mais dramático: a captação de recursos privados ou via leis de incentivo esbarra em restrições burocráticas severas e no desinteresse de patrocinadores, que raramente enxergam retorno institucional em obras sacras de longa duração. Assim, o tombamento pode ser “um tiro no pé”, como popularmente se diz.
O estado de abandono que degrada centros históricos de norte a sul do País comprova que o tombamento, inúmeras vezes, funciona apenas como uma certidão de óbito em câmera lenta. Ao impor restrições severas de uso e modificação sem contrapartidas financeiras, isenções fiscais agressivas ou linhas de crédito viáveis, o Estado pune o detentor do patrimônio e condena o imóvel. Este perde valor de mercado, esvazia-se de sua função social e torna-se um fardo imobiliário, inclusive impondo restrições a outros imóveis em seu entorno.
Pelo que se vê atualmente, não é difícil concluir que o tombamento, no modelo atual em nosso País, está longe de ser política pública de preservação. Para que o patrimônio histórico brasileiro sobreviva, o País precisa migrar de uma lógica rígida, que o caracteriza como punitiva e restritiva para um modelo de incentivos econômicos, simplificação de restauros e parcerias público-privadas. Além disso, para que os imóveis sejam utilizáveis são necessárias adequações que não o condenem a um fixismo intransigente, que limita o imóvel a ser como era há décadas. Intervenções reversíveis e contemporâneas possibilitam adaptações que não comprometem os elementos estruturais e artísticos protegidos. Visar a utilização, com as necessárias adaptações, é que garante a preservação. Portanto, preservar exige acesso a recursos financeiros e utilidade prática; sem isso, o tombamento continuará sendo apenas o registro formal de ruínas iminentes.
Essa é a nossa opinião.
