Se sua comunidade tendo obedecido todos os cuidados que elencamos em artigos anteriores continua com o firme propósito de construir, chega a hora de contratar um engenheiro para fazer o projeto, é claro, o contrato deverá ser por escrito, não caia no mesmo erro de muitos que se deixaram levar por sorrisos e amabilidades desse ou daquele profissional que é amigo ou filho do conhecido, mas que, quando incomodado por qualquer olhar atravessado, sabe recorrer à justiça e invocar tudo aquilo que julga seu direito.
O projeto de uma Igreja, salão paroquial e assemelhados não é um serviço que qualquer profissional da engenharia ou arquitetura faça com qualidade sem nenhuma instrução religiosa ou litúrgica. Antes de contratar o profissional busque referencias junto à Mitra Diocesana e junto a outras paróquias. Acontece em algumas comunidades a contratação de profissionais que foram verdadeiros desastres ou agentes de má fé em outras contratações e, se mostrando “bonzinhos”, expõem seus novos contratantes aos mesmos riscos.
Resolvida a contratação do projeto é preciso definir com muita cautela como será feita a contratação da mão-de-obra (pedreiros, serventes, eletricistas ou construtora).
Quando a obra é de pequeno porte, muitas vezes a comunidade opta pela utilização da mão-de-obra em regime de mutirão, ou seja, membros da comunidade se reúnem em datas especiais para fazerem as vezes de pedreiros, serventes, etc… É bonito, é barato, mas exige cuidados! Antes de iniciar a obra por mutirão é preciso documentar o sistema de mutirão junto ao INSS. Se sua comunidade dispõe de um contador ou advogado para orientar-lhes nesse sentido, consulte-o, se não tem, não arrisque, consulte os departamentos competentes da Mitra Diocesana.
Quando a obra é de maior porte certamente serão contratados profissionais ou construtoras e nisso deveremos ter uma série de cuidados para não comprometermos mal o dinheiro da comunidade e o nome da Mitra Diocesana, uma vez que, toda e qualquer imperícia ou má administração dos recursos ou do pessoal na menor das comunidades ou capelas fatalmente terá reflexos no nome e CNPJ da Mitra e que poderá gerar complicações para todas as 40 paróquias da diocese e suas inúmeras comunidades.
Conversaremos melhor sobre isso em nossas próximas reflexões. Por enquanto….na dúvida, não realize, consulte a administração da Mitra Diocesana de Taubaté.
Amadeu Pelóggia Filho
Advogado da Mitra Diocesana de Taubaté